Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024

Hipoteca contratada pela construtora não tem eficácia perante comprador do imóvel.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça resguarda, entre outros, o direito do adquirente de boa-fé.

Publicado por Perfil Removido
há 5 anos

Hipoteca contratada pela construtora não tem eficácia perante o comprador do imóvel.

A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. Esse é o entendimento sumulado pela segunda turma do Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 308.

Com efeito, a referida súmula retrata hipótese em que a unidade autônoma, objeto de promessa de compra e venda, é dada em garantia hipotecária para o pagamento da dívida que a construtora contraiu perante o agente financeiro para viabilizar a incorporação imobiliária.

A súmula vem para resguardar os direitos do adquirente de boa-fé, bem como impossibilitar que a construtora transfira para o consumidor os riscos do negócio, em sede de incorporação imobiliária.

No julgamento da REsp nº 1576164, realizado em junho/2019, a Terceira Turma do STJ firmou interpretação extensiva da supracitada súmula 308 ao entender que, em caso análogo, a Alienação fiduciária realizada entre construtora e o agente financeiro segue a hipoteca e, portanto, não tem eficácia contra comprador do imóvel.

No caso analisado a construtora firmou contrato de financiamento para abertura de crédito para a construção de unidades habitacionais com pacto de alienação fiduciária, no qual foi dado como garantia, entre outras, o apartamento comprado por ela.

Mais recentemente, a mesma 3ª Turma do STJ, no julgamento da REsp nº 1592489, afastou a hipoteca realizada entre construtora e o agente financeiro, dando provimento ao recurso ajuizado por adquirente que realizou o pagamento de 90% do valor do imóvel através do fornecimento de materiais e serviços.

Para a 3ª Turma a mera existência de compensação como forma de pagamento de parcela significativa do preço de um imóvel não é suficiente para afastar a incidência da Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Sávio Sá Escritório de Advocacia

advsaviosa@hotmail.com

  • Publicações16
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações50
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hipoteca-contratada-pela-construtora-nao-tem-eficacia-perante-comprador-do-imovel/767361796

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)