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25 de Abril de 2024

Suspensão dos serviços de telecomunicações

Vai sair de férias? Você pode suspender seus serviços de telefonia e TV por assinatura e não pagar pelo período da suspensão.

Publicado por Perfil Removido
há 5 anos

O consumidor pode pedir a suspensão dos serviços de TV por assinatura, telefonia ou internet pelo período de 30 a 120 dias, a cada 12 meses.

No período em que estiverem interrompidos o consumidor não pagará por esses serviços.

Por sua vez, a operadora de TV ou telefone fixo tem até 24 horas para fazer a suspensão, sem cobrar nada por isso. Além disso, o consumidor não precisa informar o motivo do pedido.

Porém, para solicitar a suspensão o consumidor deve estar em dias com as mensalidades e não ter dívidas com a operadora.

Caso a operadora se recuse a fazer a suspensão, você pode procurar o serviço de defesa do consumidor ou um advogado de sua confiança para propor as medidas cabíveis, seja judicial ou extrajudicialmente.

Sávio Sá Escritório de Advocacia

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspensao-dos-servicos-de-telecomunicacoes/765960329

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